Prezado(a) senhor(a) Síndico(a)/Presidente associado(a),
Referente à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 04 DE JULHO DE 2020, que trata da regulamentação da coleta dos resíduos sólidos domiciliares gerados nos condomínios horizontais do Distrito Federal, informamos que nos reunimos no último dia 30/07/2020 com novo diretor superintendente do SLU, Dr. Jair Tannús Júnior e sua equipe, além do Deputado Distrital Leandro Grass e os representantes das Cooperativas de Catadores Recicla Mais Brasil do Paranoá e Ecolimpo de São Sebastião, para definir as questões de implementação da coleta seletiva inclusiva junto com a coleta de lixo que passará a ser realizada dentro dos condomínios horizontais. Seguem as principais definições deste encontro:
O SLU informou que vai implementar a coleta seletiva apenas para os condomínios que assim solicitarem, o condomínio que quiser manter a coleta seletiva inclusiva, deve informar isso ao SLU expressamente no formulário ou ofício enviados;
A coleta seletiva será custeada pelo próprio SLU, não haverá nenhum ônus para os condomínios;
O SLU se comprometeu a ajustar a informação da coleta seletiva em uma Instrução Normativa complementar, ou ajustar a IN atual.
Para mais esclarecimentos, segue o link da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 04 DE JULHO DE 2020 que regulamenta a coleta dos resíduos sólidos domiciliares gerados nos condomínios horizontais do Distrito Federal.
Atenciosamente,
Maria Luiza Fonseca do Valle
Presidente
Movimento Comunitário do Jardim Botânico