Normas e Regras
TERMO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS – PROJETO COMUNITÁRIO E SOCIAL – SOS VENEZUELANOS
MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO JARDIM BOTÂNICO, com sede na SHJB Etapa III Qd.1 Lt. A, Pavimento Superior, Sala 9 – Jardim Botânico-DF, Brasília-DF, CEP 71.681-005, inscrito no CNPJ sob o n° 23.583.083/000194, adiante denominado EMPREENDEDOR; e a pessoa identificada neste Termo de Contratação de Serviços, sendo parte integrante deste, denominada CONTRATANTE, e em conjunto denominadas Partes. Resolvem firmar o presente PARCERIA:
I – OBJETO
O presente Termo tem por objeto estabelecer parceria entre as Partes, para participação no projeto comunitário e social chamado “SOS Venezuelanos”, com integração na plataforma online criada para contratação de serviço.
II – BENEFICIÁRIOS
São beneficiários(as) deste PARCERIA todos os CONTRATANTES associados e/ou parceiros do EMPREENDEDOR, desde que se encontrem em dia com suas obrigações.
Parágrafo Primeiro: A contratação dos profissionais CONTRATADOS para prestação de serviços do CONTRATANTE, ocorrerá por meio da plataforma digital do EMPREENDEDOR, onde o CONTRATADO será escolhido pelo CONTRATANTE, conforme tipo de prestação de serviço que precisar.
Parágrafo Segundo: Os CONTRATADOS são apenas profissionais autônomos indicados pelo EMPREENDEDOR, não sendo empregados do EMPREENDEDOR.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE se compromete a colaborar com o EMPREENDEDOR caso seja(m) implementada(s) ferramenta(s) de controle e acompanhamento gerencial dos desdobramentos gerados pela parceria que é objeto deste Termo.
III – DOS PAGAMENTOS DE BENEFICIÁRIOS
Os pagamento pelos serviços a serem executados pelo CONTRATADO serão feitos pelo CONTRATANTE, através da mesma plataforma de contratação criada pelo EMPREENDEDOR para divulgar os serviços do CONTRATADO. O valor de cada diária ou serviço específico serão descritos na plataforma.
Parágrafo primeiro: Os pagamentos pelas diárias são de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE, bem como o cumprimento de eventual Regimento Interno ou normas do projeto, isentando totalmente o EMPREENDEDOR de qualquer responsabilidade por eventual descumprimento ou inadimplência, a qualquer título.
Parágrafo Segundo: Os encargos com o pagamento das obrigações previdenciárias não serão pagos pela CONTRATANTE, por não constituir obrigação trabalhista, sendo que por mera liberalidade serão fornecidos auxílio transporte por dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo Terceiro: Nos casos que a prestação de serviço envolver mais de uma diária, o(a) CONTRATANTE poderá optar por receber todas as diárias acumuladas ao final dos trabalhos.
Parágrafo Quarto: Os pagamentos e ressarcimentos só poderão ser realizadas mediante apresentação de recibo da diária e do(s) relatório(s) previsto(
Parágrafo Quinto:.O EMPREENDEDOR não responderá por qualquer prejuízo oriundo de situações de caso fortuito ou força maior, causados direta ou indireta
IV – DAS OBRIGAÇÕES
a)Realizar o pagamento conforme disposto na cláusula quinta deste contrato;
b)Receber eventuais relatório(s) do(s) trabalho(s), na forma e data(s) estabelecida(s);
c)Autorizar e estabelecer comunicação direta com os clientes e parceiros, estabelecendo transparência nas transações com o(a) CONTRATADO(A);
d)Manter sigilo restrito acerca do contrato do presente CONTRATO.
V – DO PRAZO
O presente Termo vigorará por prazo indeterminado a partir da data de assinatura do Termo de contratação.
VI – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra descumprimento de suas cláusulas ou condições, por liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência de qualquer das partes.
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a)Por qualquer das partes, independentemente de qualquer direito ou indenização.
b)Pela CONTRATANTE, isoladamente, e independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo, se a CONTRATADO(A):
i)Descumprir qualquer das obrigações estipuladas no contrato.
ii)Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem aprovação expressa da CONTRATANTE.
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Qualquer tolerância das partes no cumprimento deste Termo não constituirá novação.
b) O CONTRATANTE é responsável pela veracidade das informações fornecidas e se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais.
c) O referido Termo de Contratação não gera qualquer vínculo trabalhista entre o CONTRATADO e o CONTRATANTE, pois ambos são prestadores de serviço, eximindo ainda o EMPREENDEDOR de qualquer responsabilidade sobre encargos de possíveis trabalhadores vinculados ao CONTRATANTE.
d) O CONTRATANTE é responsável por qualquer dano ou interferência causada durante prestação de serviços, salvo comprovadamente em situações de caso fortuito ou força maior, não podendo ser o EMPREENDEDOR responsabilizado por qualquer atitude do CONTRATADO ou de seus prepostos na prestação de serviços objeto deste termo.
e)Cada uma das partes deverá arcar com as obrigações e respectivos encargos civis, fiscais, trabalhistas e previdenciários incorridos para o cumprimento das respectivas obrigações neste CONTRATO;
VIII– DO FORO
Tudo que for devido em razão deste Termo deverá ser discutido judicialmente, no foro Brasília-DF, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO JARDIM BOTÂNICO
Mais informações: www.mcjb.org.br ou ligue (61) 3427-3038