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Regimento Eleitoral – 2023

Eleição aos cargos do Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal

Gestão 2023/2026.

Mandato com início em 01/04/2023 e término em 31/03/2026

I – Do Pleito

1 – O pleito para a renovação do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, será promovido pelo Movimento Comunitário do Jardim Botânico, ora denominado Movimento, organizado pela Comissão Eleitoral e realizado na Assembleia Geral Ordinária do dia 28 de Março de 2023 (terça-feira).

2 – Cabe à Comissão Eleitoral iniciar e encerrar o pleito de acordo com este regimento.

3 – A inscrição de chapas para o Conselho de Administração ocorrerá entre os dias 10 e 26 de Fevereiro do presente ano. A inscrição e os documentos previstos neste Regimento deverão ser entregues, em horário de expediente, à Secretaria do Movimento Comunitário do Jardim Botânico, na sede do Movimento, SHJM Centro de Práticas Sustentáveis, Av. do Cerrado s/n, Jardins Mangueiral – Jardim Botânico em envelope fechado e lacrado.

4 – A votação terá início assim que a eleição for colocada em pauta na Assembleia Geral Extraordinária e terá a duração de 1 (uma) hora. Findo esse prazo, a Comissão Eleitoral iniciará a apuração dos votos mediante a presença de um membro de cada chapa concorrente. O resultado da eleição será proclamado à Assembleia tão logo seja encerrada a apuração dos votos. A contagem dos votos será feita pela comissão eleitoral de acordo com o Artigo 61.º

II – Da Comissão Eleitoral

1 – A Comissão Eleitoral é composta por três membros indicados pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 09/02/2023 e em conformidade com o art. 63º, do Estatuto Social do Movimento Comunitário do Jardim Botânico.

2 – Os membros da Comissão Eleitoral não podem ser candidatos titulares ou suplentes a quaisquer dos cargos da estrutura organizacional da Cooperativa previstos neste Regimento.

3 – Será instalada uma única urna durante a AGE do dia 28 de Março de 2023, com mesário nomeado pela Comissão Eleitoral.

III – Do Direito de Votar e ser Votado

1 – Tem direito de votar os associados mantenedores, efetivos e comerciais, que estiverem em pleno gozo dos direitos sociais conferidos no Estatuto Social do Movimento.

2 – Tem direito de ser votado os associados mantenedores, efetivos, comerciais e patrocinadores do Movimento Comunitário do JB, conforme o Estatuto Social do Movimento.

2 – Para se tornarem aptos a votar, os associados em débito deverão estar quites com todas as suas obrigações para com a Instituição. Os associados inadimplentes poderão quitar suas obrigações em dinheiro até o um dia útil antes da AGE.

IV – Da inscrição

1 – A inscrição de chapa para concorrer a Conselho de Administração será realizada, no período determinado por esta Comissão Eleitoral, mediante a apresentação de documento de intenção, contendo a lista de cargos e o nome dos respectivos candidatos, sendo: 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Tesoureiro, 1 (um) Secretário e 1 (um) Suplente. A inscrição deverá conter também os documentos exigidos no Artigo 66º, do Estatuto Social.

2 – Os candidatos a membros do Conselho fiscal poderão se inscrever no mesmo período de 10 a 26 de Fevereiro do presente ano. A inscrição e os documentos previstos neste Regimento deverão ser entregues, em horário de expediente, à Secretaria do Movimento, no endereço SHJM Centro de Práticas Sustentáveis, Av. do Cerrado s/n, Jardins Mangueiral – Jardim Botânico, de forma individualizada, totalmente desvinculada das chapas concorrentes aos cargos de administração. Caso não haja inscrições de chapas ou candidatos individuais, os candidatos ao Conselho Fiscal poderão se inscrever durante a AGO, quando abrir o processo de votação. Entretanto não estarão isentos de apresentarem os documentos exigidos e relacionados no Artigo 66º, do Estatuto Social, havendo um prazo estatutário de 10 (dez) dias para isso.

3 – As certidões requeridas para os candidatos aos cargos da administração e aos cargos do conselho fiscal podem ser obtidas no portal: www.tjdft.jus.br.

Para facilitar aos candidatos, transcrevemos o Artigo 66º:

Artigo 66º – As chapas candidatas ao conselho de administração deverão:

I – Inscrever sua chapa completa, com seus respectivos nomes e cargos, em duas vias, protocoladas junto à secretaria do MOVIMENTO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, antes da assembleia de eleição.

II – Apresentar, no ato da inscrição das chapas, cópias simples dos seguintes documentos:

  1. CPF
  2. Carteira de Identidade         
  3. Para o candidato associado efetivo, comprovante de residência que comprove domicilio na região há pelo menos 1 (um) ano,
  4. Para o candidato associado comercial, comprovante de exercício de comércio há pelo menos 1 (um) ano,
  5. Comprovante de entrega da última
    declaração de imposto de renda
  6. Certidão negativa eleitoral
  7. Certidão negativa criminal federal
  8. Certidão negativa criminal do Distrito Federal
  9. Certidão negativa cível do Distrito Federal
  10. Certidão negativa de protesto do Distrito Federal
  11. Certidão de reservista

III – Apresentar, no ato da inscrição das chapas, cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

  1. Ata de constituição de condomínio /associação/ cooperativa, devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente há pelo menos 1 (um) ano
  2. Ata de eleição que comprove a representatividade do associado mantenedor

 

Parágrafo Primeiro: Em caso de certidões cível ou de protesto positivas, o motivo da ocorrência será analisado nos termos da lei da “ficha limpa”, devendo o interessado apresentar as informações pertinentes, junto com a documentação comprobatória que anule o impedimento à eleição.

Parágrafo Segundo: O Conselho de Administração deverá apresentar a ata de assembleia que referendou a inclusão dos associados que compõem chapa, tanto para o conselho de administração como para o conselho fiscal.

V – Da Homologação das Inscrições

1 – A Comissão Eleitoral, no prazo de 48 horas após o término do período de inscrição, deverá deliberar sobre a homologação das chapas. Constatada a inabilitação de quaisquer dos nomes inscritos, o coordenador da chapa será comunicado para proceder à substituição até dois dias úteis após a comunicação.

VI – Do Cronograma do Processo Eleitoral de 2023

1 – A Comissão Eleitoral estabelece o seguinte cronograma de eleições para o Movimento Comunitário do Jardim Botânico:

– 10 a 26 de Fevereiro do presente ano – Período de Inscrição das Chapas;

– 18 de Março – Divulgação da Análise dos Documentos / Homologação ou Impugnação de Candidaturas;

– 22/03 – Último Dia para Apresentação de Substitutos a Eventuais Candidatos Impugnados pela Comissão Eleitoral;

– 28/03 – Eleição, em Assembleia Geral Ordinária

– 01/04 – Posse dos Eleitos.

VII – Disposições Finais 

1 – As divergências e/ou omissões no presente regimento serão resolvidas pela Comissão Eleitoral com base no Estatuto Social e na legislação em vigor.

2 – A comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser efetuada por escrito e assinada, devendo ser protocolada na Sede do Movimento, no horário de expediente.

3 – Todas as comunicações expedidas por esta Comissão serão divulgadas no quadro de avisos da Administração da Cooperativa, por e-mail e poderão, ainda, ser obtidas na própria Administração.

Brasília, 10 de Fevereiro de 2023.

 

ILTON DE QUEIROZ JÚNIOR
Presidente da Comissão Eleitoral

 

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