04/07/2020
Em sentença judicial publicada nesta quinta-feira (02/07), a rede de atacadistas Super Adega foi condenada a restituir a área pública invadida e a pagar indenização milionária. Construção é irregular e tem ordem de demolição emitida pelo GDF, ainda não cumprida.
As denúncias contra a construção ilegal no Jardim Botânico começaram ainda em 2018. Os moradores do Jardim Botânico 3 procuraram o GDF que, constatando as irregularidades, emitiu embargos, autuou, multou e despachou uma ordem de demolição. Um inquérito criminal foi aberto, mas os proprietários, indiferentes às ilegalidades, continuaram as obras.
Ainda em 2019, foi comprovada a invasão de 5.972 m² de área pública, incluindo 3 terrenos pertencentes à Terracap, calçadas, faixas de pedestres, ciclovia e um parque (confira aqui). Mesmo assim, e ainda sem as licenças necessárias, sem projeto aprovado e sem alvará de construção, o empreendimento foi inaugurado em 2019 e continua em pleno funcionamento. “Um verdadeiro deboche contra nossa comunidade e contra o Estado de Direito. Um grupo com elevado poderio econômico invade nossa comunidade, destrói nosso plano urbanístico, enche nossas vias residenciais de caminhões de entrega e carros de clientes, invade áreas públicas para nosso uso e nada acontecia. Fomos obrigados a procurar a justiça.”, desabafa um dos moradores da região.
O jogo virou
Mas, nesta quinta (02/07), a juíza Bianca Fernandes Pieratti, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, deu ganho de causa para a comunidade na Ação Civil Pública aberta pela Associação de Moradores do Jardim Botânico 3, concluindo, no processo nº 0709341-22.2019.8.07.0018, que a Super Adega construiu sem licenciamento, desrespeitou as normas de construção e invadiu áreas públicas:
A decisão condena a rede de supermercados atacadistas à desobstruir e restituir imediatamente a área pública invadida, deixando conforme o estado original antes da invasão. Também determina a imediata adequação do empreendimento à legislação vigente e, pelo transtorno à coletividade, danos paisagísticos e urbanísticos na região. Condenou ainda a Super Adega a pagar uma indenização por danos morais e coletivos de R$1 milhão de reais.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso, mas os moradores do Jardim Botânico 3 já disseram que, mesmo se houver recurso, vão continuar na briga pela legalidade de sua região.
Para o Advogado da Associação de moradores, Dr. Roberto Tavares, o reconhecimento pelo Poder Judiciário da legitimidade da comunidade em buscar a proteção do ordenamento urbanístico e ambiental do bairro, traz satisfação. “Isso já havia ocorrido em outras demandas, mas é sempre valiosa a renovação desse reconhecimento da atuação da Associação.”
Tavares ressalta ainda que a atuação da Associação no caso do hipermercado não se limitou à ação judicial, mas a uma prévia atuação administrativa junto à Administração Regional, AGEFIS/DF Legal e outros órgãos do GDF, para que ações de fiscalização atestassem a necessidade de ajustes e adequações no empreendimento.
Problemas similares na região não são novidade
O advogado relata que problemas semelhantes ao da rede atacadista ocorrem desde que o bairro foi implantado, há mais de uma década. “Vem sendo verificada recorrentemente a tentativa de instalação de empreendimentos que desrespeitam a Lei Distrital e o ordenamento urbanístico e ambiental. Ao longo dos anos, promovemos diversas ações de fiscalização que resultaram em embargos de obras e ordens de demolição, ainda pendentes de execução”.
Nos próximos meses, será levado ao conhecimento do Poder Judiciário outros casos similares em que já ocorreu intimação da Fiscalização para adequações e demolições, mas que ainda não foram executadas pelos proprietários responsáveis.
Para a comunidade, o papel da Associação de Moradores do JB III é claro. É preservar, fiscalizar e zelar pelo bairro contra irregularidades. Em nota à imprensa, a Associação celebra a conquista e afirma que apoia as iniciativas de empreendedores e comerciantes que desejem se instalar na vizinhança, desde que estejam em acordo com as leis do DF e a comunidade onde estão se instalando. (Confira a nota da Associação de Moradores do JB3)