A Medida Provisória 759, publicada no dia 23 de dezembro de 2016, amenizou os problemas existentes em relação à regularização fundiária em todo o país, dispondo de forma inovadora sobre a regularização fundiária rural e urbana.
A Secretaria de Fazenda do DF editou a IN 04/2017, por meio da qual deixou de aceitar instrumentos particulares de cessão de direitos e passou a exigir a formalização de escrituras públicas nas “vendas” (cessões de posse) de imóveis situados em condomínios ainda não regularizados.
Por Felipe Bayma A Medida Provisória 759, publicada no mês de dezembro de 2016, com abrangência em todo território nacional, trata sobre a regularização fundiária rural […]
Por Graça Melo – Editorial Atualizado em 19/01/2017 – Original escrito em: 14/07/2015 O sonho de qualquer morador do Jardim Botânico é ver o trânsito da […]