Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul: moradores buscam reverter decisão judicial

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fevereiro 13, 2025

Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul: moradores buscam reverter decisão judicial

Jardim Botânico, 15 de Fevereiro de 2025
Por Camila Fleury – Redação MCJB

A recente decisão judicial em 1ª instância, que determina a demolição do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, tem gerado grande apreensão entre os mais de 5.000 moradores da região do Altiplano Leste, Região Administrativa do Jardim Botânico DF. A sentença, proferida pela Vara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do DF, atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que alega irregularidades na ocupação da área e impactos ambientais.

De acordo com o MPDFT, o Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul estaria situado em uma Área de Preservação Permanente (APP), o que inviabilizaria sua regularização. A promotoria argumenta que a ocupação ocorreu sem as devidas licenças ambientais e urbanísticas, resultando em danos ao meio ambiente e ao ordenamento territorial. Com base nessas premissas, o judiciário determinou que o GDF, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (DF-Legal) adotem as medidas necessárias para cumprir a decisão de demolição e eventuais sanções ambientais.

Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul. Foto: Divulgação do site do condomínio.

Já os moradores do condomínio e o próprio GDF contestam o MP. O condomínio divulgou nota à imprensa (clique aqui para acessar) e o síndico, Leonardo Antonino, afirma que o Mini Chácaras do Lago Sul é um empreendimento consolidado há quase 30 anos e que “sua área não está em APP. De acordo com o Processo Administrativo nº SEI n° 00020-00007655/2020-96, a região do condomínio está inserida dentro dos limites e confrontações da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu, parte em Zona de Ocupação Especial de Qualificação (ZOEQ) e parte em Zona Urbana de Uso Controlado II (ZUUC II -12), conforme as Diretrizes Urbanísticas (DIUR 01/2019).” Antonino conclui desta forma que a área do condomínio é passível  de regularização como ocorreu com outros condomínios que foram estabelecidos na mesma APA, a exemplo do  Ville de Montagne. 

O síndico do Mini-Chácaras  também destaca que o condomínio cumpre as exigências da Lei Federal 13.465 de 2017, que regulamenta a Regularização Fundiária Urbana (REURB), e do decreto distrital 46.741 de 2025, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, que reforça a possibilidade de regularização. “Este diálogo entre as partes seria um marco inédito no DF para que todos os condomínios já implantados e consolidados sejam considerados como Núcleos Urbanos que podem ser regularizados via REURB”, conclui Antonino. 

Apesar da determinação judicial, a decisão ainda não é definitiva. O condomínio entrou com um pedido de apelação e aguarda que o caso seja analisado pelo tribunal. “A sentença do Juiz da Vara do Meio Ambiente na ação civil pública, apesar de determinar a demolição do condomínio, não é definitiva, pois o recurso de apelação suspende os efeitos da decisão, como as multas, por exemplo. Além disso, é possível ainda, após o julgamento da apelação, recorrer aos Tribunais Superiores”, explica Antonino.

O governador Ibaneis Rocha determinou que o GDF apresente recurso para a regularização do condomínio, considerando que o condomínio já está estabelecido há muitos anos e que cumpriu com todas as exigências ambientais. A decisão sobre o Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul poderá, se confirmada em instâncias superiores, abrir precedente e influenciar o futuro de outros núcleos urbanos informais do Distrito Federal, que também buscam a regularização fundiária.

Enquanto isso, os moradores do Mini Chácaras do Lago Sul seguem aguardando os desdobramentos do recurso e esperam que o caso seja reavaliado pelas instâncias superiores, garantindo a permanência de suas residências e da comunidade que construíram ao longo dos últimos 30 anos.

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