Regulamento – Consórcio de Mão de Obra – Movimento Comunitário do Jardim Botânico”

Plano de trabalho em conjunto com o DER
outubro 8, 2014
Certificado Digital
dezembro 21, 2014

Regulamento – Consórcio de Mão de Obra – Movimento Comunitário do Jardim Botânico”

Botânico, regulamento

1- APRESENTAÇÃO

O Movimento Comunitário do Jardim Botânico, ora chamado Movimento, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sem fins econômicos, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira e apartidário, vem por meio deste documento apresentar o regulamento de seu Consórcio de Mão de Obra.

 

Trata-se de uma rede de colaboração entre empresas, profissionais liberais e consumidores do bairro Jardim Botânico-DF, destinado às pessoas físicas e jurídicas associadas ao Movimento, que tem o objetivo de fomentar a economia da região, gerando benefícios econômicos e facilidades para seus associados e fornecedores.

O ACESSO A ESTE REGULAMENTO E A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS CREDENCIADOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS IMPLICAM NA ACEITAÇÃO TOTAL DAS DISPOSIÇÕES DESTE REGULAMENTO. CASO NÃO HAJA CONCORDÂNCIA COM ALGUMA DISPOSIÇÃO AQUI PRESENTE, NÃO CONTRATE OS SERVIÇOS.

Para que o associado possa contratar os Serviços por intermédio do Movimento, é necessário realizar um cadastro prévio em que forneça voluntariamente suas informações pessoais, tais como: nome, endereço, e-mail e telefone, bem como quaisquer outros dados necessários para a intermediação da contratação e para a realização dos Serviços (“Informações Pessoais”). Todas as Informações Pessoais fornecidas voluntariamente pelo associado ou coletadas através de procedimentos automatizados estão sujeitas a medidas de segurança que impeçam o acesso, o uso e a divulgação não autorizados, conforme disposto na Política de Privacidade do Movimento.

O Movimento se reserva o direito de suspender ou cancelar, a qualquer momento, o acesso de qualquer associado ao Site em caso de comprovada fraude, obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições destes Termos de Uso ou da legislação aplicável. Nestes casos, não será devida qualquer indenização ao associado, podendo o Movimento promover a competente ação de regresso, se necessário, bem como quaisquer outras medidas necessárias para perseguir e resguardar seus interesses.

O associado poderá, por meio do site do Movimento, contratar terceiros inscritos no banco de credenciados do Consórcio de Mão de Obras do Movimento para a execução dos Serviços e compra de produtos disponíveis no site do Movimento.

Os valores cobrados do associado correspondem exclusivamente à prestação dos Serviços pela empresa ou pelo profissional autônomo e à taxa de intermediação da contratação cobrada pelo Movimento, de forma que não estão incluídos neste montante quaisquer valores relativos aos materiais necessários para a execução do(s) Serviço(s) (“Materiais”), que serão de exclusiva responsabilidade do associado. Alternativamente e a seu exclusivo critério, o associado poderá solicitar que o Movimento realize a compra dos Materiais necessários para a execução dos Serviços, hipótese em que o associado arcará com todas as despesas relacionadas à compra dos Materiais necessários.

Caso a execução dos Serviços tenha que ser interrompida (i) por motivos de caso fortuito ou força maior como, por exemplo, quedas de energia e chuva; ou (ii) porque os profissionais indicados pelo Movimento verificaram a necessidade de prestação de outro(s) serviço(s) não contratado(s) pelo associado que seja(m) necessário(s) para a execução do Serviço contratado, uma nova data para a conclusão dos Serviços contratados será reajustada, à critério do associado, ou por intermédio do Movimento ou diretamente entre o associado e o profissional autônomo. Nesse último caso, o Movimento deverá ser comunicada sobre o reagendamento.

O Movimento não atua como intermediador de outras negociações entre usuários, bem como nos requisitos para contratação, tal como experiência, local de trabalho ou salário estabelecido entre as partes. O associado reconhece como sendo de sua exclusiva responsabilidade os riscos assumidos nas negociações que vier a efetuar com outros usuários do site.

O Movimento e o presente site não se responsabilizam por qualquer irregularidade na contratação, remuneração, horário de trabalho, condições de salubridade do local de trabalho, dentre outros, uma vez que seu objetivo é apenas de aproximação entre o associado e as empresas e profissionais liberais indicados, a fim de que através desse encontro haja a redução das desigualdades sociais através do pleno emprego.

2- DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

2.1 Quem pode participar?
2.1.1 – Empresas e Microempreendedores individuais fornecedores: Todas as empresas e microeempreendedores individuais situados em território nacional, que concedam valores de serviço mais baixos, para contratação coletiva.
2.1.2 – Associados pessoas físicas: Todos os associados efetivos ou associados vinculados a um condomínio ou associação, que estejam adimplentes e cumpridores do Estatuto Social do Movimento.
2.1.3 – Associados pessoas jurídicas: Todos os associados mantenedores, comerciais ou patrocinadores, que estejam adimplentes e cumpridores do Estatuto Social o Movimento. (Associado comercial: apenas o representante da pessoa jurídica perante o Movimento).

2.2 – Condição de participação: A participação dos associados no Consórcio de Mão de Obra está sujeita aos termos e condições do presente Regulamento, o qual será expressamente aceito pelos Associados quando da efetivação de sua adesão associativa.

2.3 – Novos associados: A inscrição de um novo Associado em um Condomínio ou Associação será informado diretamente pelo Condomínio ou Associação ao Movimento, não sendo necessária a realização de outro cadastro para a participação do novo associado no Consórcio de Mão de Obra.

2.4 – O cadastro do associado no Movimento é nominal e intransferível, sendo os benefícios do Consórcio de Mão de Obra disponibilizados apenas mediante identificação do Associado.

3 – DO USO DOS BENEFÍCIOS DO CONSÓRCIO DE MÃO DE OBRA

3.1 – Para efetivar sua adesão e usufruir dos benefícios do Consórcio de Mão de Obra, os Associados deverão preencher formulário on-line de contratação, no sítio eletrônico do Movimento (www.mcjb.org.br), informando seu CNPJ ou CPF.
3.2 – Os benefícios oferecidos pelo Movimento consistem, basicamente, na intermediação com empresas e profissionais para contratação de produtos e serviços com preços mais justos.
3.3 – A lista de produtos e serviços participantes do Consórcio de Mão de Obra está disponível no site www.mcjb.org.br, e poderão ser alterados sem aviso prévio.
3.4 – A contratação de serviços é feita diretamente pelo associado com os fornecedores participantes, sendo o Movimento mero intermediador da contratação. A lista de empresas e profissionais participantes poderão ser alteradas, sem aviso prévio, sendo que a lista atualizada das empresas conveniadas estará disponível no site www.mcjb.org.br em até 72 horas a partir da alteração.

4- DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO
4.1 – Em caso de supensão ou cancelament
o do convênio com a empresa fornecedora ou profissional liberal, em caso de pagamento antecipado, o mesmo deverá cumprir a entrega de produtos ou serviços contratados.
4.2 – Em caso de mudança de endereço de e-mail ou telefone, o associado deverá comunicar imediatamente o Movimento, para imediato processamento de alteração cadastral, caso contrário, poderá perder os benefícios do Consórcio de Mão de Obra.
4.3 – O término por qualquer razão do vínculo de um Associado com o Movimento acarretará automaticamente no término da sua participação no Consórcio de Mão de Obra.
4.4 – Os Associados que estiverem inadimplentes com a mensalidade do seu respectivo condomínio ou Associação, ou o Condomínio ou Associação estejam inadimplentes com o Movimento, não poderão usufruir dos benefícios do Consórcio de Mão de Obra até que a situação seja regularizada. Os benefícios serão restituídos em até 5 dias após a informação de adimplência ao Movimento quanto à regularização.
4.5 – Poderão ser excluídos do Movimento, todos os associados que venham a infringir as regras do Estatuto Social do Movimento ou deste Regulamento, bem como utilizem de fraude ou ardil na utilização dos benefícios, sem prejuízo de arcar com suas responsabilidades civis e criminais.

5- DO PAGAMENTO
5.1 – Os valores devidos pelo associado, correspondentes à intermediação da compra de produtos ou contratação dos Serviços pelo Movimento e à prestação dos Serviços por empresas e profissionais autônomos credenciados, deverão ser pagos por meio do serviço de pagamento online oferecido pelo Movimento.

5.2 – No caso de pagamentos realizados através de cartão de crédito, o processamento das informações de pagamento e a confirmação do pagamento serão realizados pelo sistema da respectiva administradora do cartão de crédito, sendo o Movimento, nesse caso, uma mera interface entre o cliente e esse sistema.

5.3 – A execução do Serviço e/ou a entrega do Produto poderá ser suspensa caso o cartão de crédito utilizado não seja aprovado pela administradora do cartão e/ou pelo sistema de cobrança da plataforma credenciadora, hipóteses em que não será imputada qualquer responsabilidade ao Movimento.

5.4 – O MOVIMENTO NÃO SE RESPONSABILIZA POR DADOS BANCÁRIOS E INFORMAÇÕES SOBRE CARTÃO DE CRÉDITO INCOMPLETAS OU FORNECIDAS INCORRETAMENTE.

5.5 – O pagamento se dará conforme opção contratada pelo associado, sendo feito ao Movimento que repassará o valor para a empresa ou profissional contratado.

5.6 – O pagamento deverá ser feito antecipadamente à realização do serviço ou entrega do produto, sendo que eventuais taxas de forma de pagamento deverão ser pagas pelo associado.

6- DAS RESPONSABILIDADES
6.1 – O Movimento se compromete em envidar seus melhores esforços para buscar em seu banco de credenciados as melhores empresas e os melhores profissionais cadastrados, de acordo com a adequação entre o Serviço específico requerido e as qualificações do profissional. No entanto, ao aceitar esse Regulamento, o associado concorda que a função do Movimento é simplesmente indicar ao associado profissionais qualificados para a prestação dos Serviços, de forma que a responsabilização pela qualidade e eficiência do Serviço é exclusiva do profissional autônomo indicado.

6.2 – O Movimento também não se responsabiliza pelo resultado na prestação de serviços, na hipótese do associado contratar diretamente profissional que anteriormente tenha lhe prestado Serviços por conta da indicação feita pelo Movimento. Nesse caso, o Movimento não terá qualquer vínculo com a relação estabelecida entre o Usuário e o profissional.

6.3 – O Movimento não se responsabiliza pelas falhas de acesso ou navegação no Site decorrentes de circunstâncias alheias à sua vontade e controle, inclusive, sem limitação, falhas na Internet em geral, quedas de energia, mau funcionamento eletrônico e/ou físico de qualquer rede de telecomunicações, interrupções ou suspensões de conexão e falhas de software e/ou hardware do Usuário, bem como paralisações programadas para manutenção, atualização e ajustes de configuração do Site.

6.4 – É de responsabilidade do associado (i) manter o ambiente de seus dispositivos de acesso ao Site seguro, valendo-se de ferramentas específicas para tanto, tais como antivírus, firewall, entre outras, de modo a contribuir para a prevenção de riscos eletrônicos; (ii) utilizar sistemas operacionais atualizados e eficientes para a plena utilização do Site; (iii) equipar-se e responsabilizar-se pelos dispositivos de hardware necessários para o acesso ao Site, bem como pelo acesso desses à Internet; e (iv) usar, guardar, a manter sob sigilo todas as senhas e logins que lhe forem cedidos para realizar as contratações por meio do Site.

6.5 – A empresa ou profissional contratado fica responsável pelo serviço que irá prestar bem como por todas as dependências do associado, onde se dará a prestação do serviço, a responsabilidade se estende a todo tipo de dano como acidentais e por furto, ficando assim sujeito a todas as penalidades legais do código penal. O Movimento não se responsabiliza por qualquer tipo de dano às dependências do associado, bem como por furtos.

7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – Os benefícios e promoções oferecidos não são cumulativos, sendo válidos apenas durante o período definido no ato da solicitação da solicitação de contratação. Caso não sejam sido utilizados neste período, não poderão ser transferidos ou usufruídos em outra data.
7.2 – Em caso de categorias de associado que dão direito a recebimento de catálogos de divulgação, estes são escolhidos pelo Movimento e enviados por e-mail ou Correios, em datas estabelecidas pelo Movimento.
7.3 – O Associado se compromete a manter boa conduta com as empresas fornecedoras e profissionais liberais contratados, e a não praticar qualquer ato prejudicial à boa imagem do Movimento e ao bom andamento de suas atividades administrativas, sob pena de exclusão.
7.4 – Caso se verifique algum problema com o associado no momento da concessão do benefício, o associado deverá entrar em contato imediatamente com o Movimento em horário comercial (61-3427-3038 ou gtjardimbotanico@gmail.com).
7.5 – Os valores oferecidos pelo Consórcio de Mão de Obra poderão ser alterado a qualquer momento, sem aviso prévio, e estarão disponíveis no site www.mcjb.gov.br.
7.6 – O Consórcio de Mão de Obra é um programa com vigência por prazo indeterminado, podendo ser extinto a qualquer tempo, sem aviso prévio. A comunicação do seu término será realizada através do site www.mcjb.gov.br.
7.7 – Os benefícios do Consórcio de Mão de Obra não poderão ser usados para revenda ou qualquer outro meio com finalidade comercial.
7.8 – Os Associados autorizam que o Movimento armazene em bancos de dados seus dados de identificação para recepção dos benefícios do Movimento, bem como dados referentes às compras de produtos participantes do Consórcio de Mão de Obra realizadas pelos Associados, comprometendo-se o Movimento a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, utilizando-as exclusivamente em favor dos clientes e para ofertar Benefícios e Prêmios relacionados ao Programa.

7.9 – O associado deve fornecer espaço e condições de execução dos trabalhos contratados, seguindo as orientações e
scritas que serão encaminhadas após a contratação.

7.10 – Este instrumento não cria vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária entre as partes envolvidas.
7.11 – Qualquer sugestão ou reclamação com relação ao Consórcio de Mão de Obra deverá ser dirigida ao Movimento através do telefone 61-3427-3038 ou email gtjardimbotanico@gmail.com.
7.12 – Casos omissos e/ou não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Movimento.
7.13 – O Movimento poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento, mediante comunicação prévia realizada através do site www.mcjb.gov.br.
7.14 – Fica eleito o foro da cidade de Brasília-DF como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
7.15 – Este Regulamento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

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