Agora é lei. Denúncia de violência doméstica é obrigatória para condomínios

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Agora é lei. Denúncia de violência doméstica é obrigatória para condomínios

Com a sanção da Lei 6.539, publicada em 13 de abril de 2020, síndicos e administradores de condomínios do DF devem comunicar imediatamente ocorrências ou indícios de violência doméstica. Multa pode chegar a R$10 mil, em casos de omissão. 

Algo que deveria ser de senso comum torna-se obrigatório por meio de lei. Com índices alarmantes de violência doméstica contra mulheres, idosos e crianças, o Distrito Federal agora conta com a Lei 6.539 para garantir que casos de violência doméstica nas dependências dos condomínios residenciais sejam denunciados. 

A denúncia deve ser feita para a Polícia Civil e órgãos de segurança pública especializada em até 24 horas após o ocorrido. Em caso de omissão,  o condomínio receberá primeiro uma advertência. Após a primeira autuação a multa prevista varia de R$500,00 a R$10.000,00,  dependendo das circunstância da infração. 

O valor pago pela multa será revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.

Denunciar é uma responsabilidade de todos

A medida parece se aplicar mais facilmente aos condomínios verticais, onde a proximidade dos apartamentos impede que brigas e discussões passem despercebidas. Por isso Livino Silva Neto, síndico do Privê Morada Sul Etapa A, considera que, no caso dos condomínios horizontais do Jardim Botânico, alguns com mais de mil residências, a administração vai precisar da colaboração de seus moradores. 

“A segurança do condomínio, infelizmente, não é onipresente. O que temos adotado,  desde sempre como medida, é encaminhar às autoridades todas as denúncias que recebemos e dos casos que tomamos conhecimento. Por isso, é necessário que os moradores e vizinhos façam a denúncia ao menos para que o condomínio possa tomar as providências necessárias, envolvendo todas as partes, vítima, agressor e denunciante”, afirma Livino. 

Após anos como agente da chefia da Seção de Atendimento à Mulher,  em diversas regiões administrativa do DF, Maria José Ferreira Pessoa, síndica do condomínio Ville de Montagne, enxerga a nova lei como um avanço na luta contra violência doméstica, apesar de possuir falhas. “A lei considerou apenas os condomínios de direito e não de fato, como o Ville de Montagne, que é uma Associação. É necessário melhorar a redação para incluir as associações que representam condomínios à lei”,  avalia. 

Mas, para Maria José, o ‘espírito da lei’ parece claro ao multar,  não o síndico diretamente, mas o condomínio infrator. “Com isso todos são penalizados, como o vizinho que ouviu a briga e não comunicou à administração. A nova lei traz responsabilidade para todos, principalmente em condomínios horizontais, onde é impossível que a administração tenha conhecimento das brigas e agressões que ocorrem no interior das residências”, afirma. 

Onde denunciar

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM)

Endereço: EQS 204/205, Asa Sul, Brasília-DF Telefones: 3207-6195 / 3207-6212

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sala 144, Sede do MPDFT

Telefones: 3343-6086 e 3343-9625. Fax: 3343-9948

Prevenção Orientada à Violência Doméstica (Provid) da Polícia Militar

Contato: 3190-5291

Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal

Contato: 180

 

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