Está sancionada a Lei 14.309 de 2022, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual.
Por Ana Comarú em 11/03/2022 – Com informações da Agência Senado
O Projeto de Lei (PL) 548/2019, que autoriza a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual, foi aprovado e sancionado nesta quarta-feira (09/03). A nova Lei 14.309, de 2022, assegura os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.
Esta legislação derruba o artigo do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) que trata das pessoas jurídicas com administração coletiva. A nova redação traz que as assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos podem ser feitas por meio eletrônico.
No caso dos condomínios, podem ocorrer de forma eletrônica, desde que seja permitido pela convenção. As instruções sobre acesso, formas de manifestação e votos devem ser esclarecidos aos condôminos. A assembleia eletrônica deve obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstas no edital de convocação.
O encontro pode ocorrer de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos. Vale ressaltar que a administração do condomínio está isenta de possíveis problemas técnicos ou falhas na conexão à internet dos moradores e proprietários de unidades.