Presidente da TERRACAP abre diálogo com condomínios do Jardim Botânico

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Presidente da TERRACAP abre diálogo com condomínios do Jardim Botânico

Da Redação do MCJB – 10/08/2016

O presidente da TERRACAP, Júlio César Reis, recebeu nesta segunda (08/08) moradores dos condomínios da Etapa II do Jardim Botânico para reafirmar disposição do órgão em dialogar com os moradores e convidou os condomínios a formarem uma comissão que funcione na interlocução com o órgão e construa junto as soluções.

A Etapa II que engloba os condomínios Jardim Botânico I, Jardim Botânico VI, Jardim das Paineiras, Estância Jardim Botânico e Mirante das Paineiras, 5 dos 67 condomínios do Jardim Botânico, foi recentemente objeto de decisão do Conselho Especial da Magistratura sobre o direito de registro da gleba em nome da TERRACAP. Dos cinco condomínios envolvidos, três se fizeram representar na reunião, que durou 3 horas. O encontro foi agendado pelo Movimento Comunitário do Jardim Botânico, como forma de facilitar o acesso às informações e desencadear o processo negocial entre condomínios e o órgão do GDF.
Segundo o presidente da Terracap, a Etapa II estava pronta para registro em 2008 quando houve 19 impugnações. A impugnação é resultado de uma fase do processo de registro, uma brecha para contestações e que, segundo a Terracap, atrasou o processo de regularização da área. Com a decisão do Conselho, não há mais possibilidade de novas impugnações.
Foram três as preocupações dos moradores relatadas ao presidente da TERRACAP: o valor que será cobrado pelos lotes, os próximos passos e a questão demarcatória.
Próximos passos
A publicação do acórdão da decisão judicial é o primeiro passo que permitirá o registro em cartório da gleba em que se encontram esses cinco condomínios pela Terracap. E somente após o registro, será possível à TERRACAP planejar a comercialização dos lotes e desencadear o processo de regularização dos parcelamentos.
Em seguida serão definidos, com a participação de todos, os critérios da venda direta. As obras de infraestrutura deverão ser quantificadas e, nesse momento, os moradores poderão contribuir.
A regularização de um parcelamento, seja em terras públicas ou particulares, é regulada pela lei 6766/79, entretanto, ainda é necessário atender toda a legislação ambiental, urbanística e fundiária. Resolvida a questão fundiária dos condomínios situados na Etapa II, a Terracap assume a regularização ambiental e urbanística, inclusive com relação à compensação ambiental e florestal, uma vantagem para esses condomínios, uma vez que estes custos são muito elevados.

Valor que será cobrado pelos lotes

O valor é o mesmo de 2008, devidamente atualizado? Ou será feita uma nova avaliação? Essas foram as perguntas daqueles que estiveram presentes à reunião.

O presidente da TERRACAP explicou que a atualização dos valores de 2008 pode ser feita, mas apenas para dar uma base aos moradores. A avaliação dos lotes segue normas técnicas da NBR (normas brasileiras), elaboradas pela ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas, e tem prazo de validade. Entretanto, os moradores poderão solicitar que outros órgãos avaliadores sejam acionados, tais como CVI ou Caixa Econômica Federal.

Mas ainda não foi feita qualquer avaliação, enfatizou Julio Reis. Todas as notícias sobre valores são especulação. Quanto à venda direta, seus critérios estão definidos no TAC 002/2007 (Termo de Ajuste de Conduta), pactuado com o Ministério Público. Restará aos condôminos avaliarem o alinhamento do TAC ao Artigo 3º, da Lei 9262/96, conforme decisão judicial já pacificada.
Questão demarcatória

Uma ação demarcatória referente a gleba onde estão os condomínios e que será registrada em nome da Terracap está em curso desde 1986. A dificuldade de citar os 88 réus, que julgam ser proprietários da terra, vai fomentando essa demora, que já dura 30 anos.

A importância da ação demarcatória fica evidente nas perguntas pertinentes dos moradores: como vamos pagar por uma terra que ainda está em litígio? E se julgarem a nosso favor? Como vão nos devolver o dinheiro? Vamos receber em precatório?

A demarcação dessas terras data de 1924, em ação transitada em julgado, Luziânia, Goiás. Em 1926, o perito agrimensor determinou as demarcações que constam de uma “caderneta de demarcação”. Mapa de 1957 mostra um lugar demarcado, mostrando em linha reta os limites entre os córregos Canjerana e Mato Grande. De um lado, terras particulares, embora uma parte tenha sido desapropriada. De outro, as terras que seriam públicas, mas litigadas como particulares, nas quais se assentam os condomínios.

Tudo muito claro, exceto pelo fato de que, entre 1924 e 1986, datas das duas ações, a linha reta entre os dois córregos foi transformada em uma linha curva, criando uma “barriga”. Nessa “barriga” está gestada a confusão, que envolve em dúvidas os moradores.

A Terracap considera improvável que a Justiça ratifique a legalidade da “barriga” nessa ação demarcatória. Improvável ou não, pelo número de réus, essa ação vai demorar muito tempo.

Papel do Movimento Comunitário do Jardim Botânico

Quando a imprensa deu a notícia sobre a decisão do Conselho Especial da Magistratura sobre direito de registro da gleba em nome da Terracap, vários associados do Movimento Comunitário do Jardim Botânico, nos fizeram a pergunta: Em que vocês podem nos ajudar?

Como o Movimento explicou na reunião da última quarta-feira (03/08), seu papel se resumiria em facilitar o acesso a mais informações. Para isso, convidou a OAB e a TERRACAP. Além disso, agendou reunião com o presidente da Terracap, Júlio Reis, ocorrida segunda (08).

Agora, o pequeno papel que coube ao Movimento chega a seu término. Por isso, a Terracap fará os convites diretamente aos condomínios envolvidos para comporem uma comissão, a exemplo de outros casos atualmente em curso, para que ela sirva de interlocutora com o órgão.

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