Da Redação do MCJB – 19/11/2015
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso no qual se questionava a constitucionalidade da Lei Complementar 710/2005 do Distrito Federal, que estabelece regras para a criação de condomínios fechados.
Segundo o entendimento adotado pela Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607940, com repercussão geral reconhecida, a lei respeita a exigência constitucional de compatibilidade com o plano diretor distrital, sendo assim não fere a Constituição Federal.
O julgamento foi retomado com o pronunciamento do ministro Dias Toffoli, que acompanhou o relator, ministro Teori Zavascki, ao negar provimento ao RE. Em seu voto, o ministro Dias Toffoli propôs uma tese para o RE, de forma a explicitar a necessidade de subordinação da legislação sobre ocupação urbana ao plano diretor.
“Os municípios com mais de 20 mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano, por meio de leis compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor”, propôs o ministro. A tese também foi aprovada por maioria.
No caso em questão, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionou no RE decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que considerou a lei constitucional, em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade. O MPDFT considera que a lei questionada ofende o previsto no artigo 182, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, que prevê a aprovação de plano diretor para municípios com mais de 20 mil habitantes com o fim de ordenar o desenvolvimento urbano.
Segundo o entendimento adotado pelo relator do RE, ministro Teori Zavascki, a lei questionada estabeleceu padrões normativos para projetos de condomínios fechados, a fim de evitar situações de ocupação irregular do solo. No seu entendimento, determinados modos de utilização do solo podem receber disciplina jurídica autônoma, uma vez que nem toda matéria urbanística tem de estar necessariamente contida no plano diretor.
Ficaram vencidos no julgamento os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski, que davam provimento ao recurso. O ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, acompanhou a maioria quanto à tese fixada.
Condomínios do Jardim Botânico podem fechar?
A questão colocada por vários moradores do Jardim Botânico é se os condomínios já regularizados ou em regularização podem fechar ou se continuam como parcelamentos urbanos.
A decisão do STF em relação à Lei Complementar Distrital 710/2005 não muda em nada a situação dos condomínios. Todos seguem como parcelamentos urbanos. O parágrafo 2º do artigo 1º diz que a lei não se aplica aos parcelamentos já consolidados do Distrito Federal, regularização ou em processo de regularização. Veja a
Lei Distrital Complementar 710/2005.
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