Um dos carros chefes da programação do 3º Workshop de Regularização e Urbanização do JB foi a realização de oficinas e palestras para a comunidade.
Técnicos de órgãos responsáveis pelo processo de regularização e urbanização da região esclareceram dúvidas de moradores e síndicos da cidade do Jardim Botânico e os instruíram sobre o que fazer para a emissão da Carta de Habite-se de Regularização. Na oficina temática da última terça (22/06), representantes da Administração Regional do JB explicaram o passo a passo a ser seguido.
MARCO REGULATÓRIO
Em outubro de 2019, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) publicou o decreto que regulamenta os artigos 151, 152 e 153 do Código de Obras e Edificações do DF (COE). O COE foi instituído pela Lei 6.138/2018 e compreende duas etapas: Atestado de Habilitação de Regularização, que tem (validade de um ano), e a Carta de Habite-se de Regularização.
É neste ponto que muitos se confundem. Os artigos que tratam da regularização são os seguintes: o 151, para as edificações pós normatização; o 152, para edificações dentro das Áreas de Interesse Social; e o 153, que trata da regularização das edificações constituídas antes do marco regulatório, ou seja, até 26 de abril de 2018.
Slide_de_Apresentação_-_Carta_de_Habite_de_Regularização – confira os slides apresentados pela Administração Regional.
¨Além de já ter aprovado o parcelamento do solo onde está a edificação, é muito importante estar atento a este marco¨, explica o servidor da Administração Allan Barradas. Uma das diferenças estabelecidas pelo Artigo 153 é que, como se tratam de unidades unifamiliares construídas e ocupadas antes do marco regulatório, não há necessidade de apresentação, por exemplo, da licença de obra ou alvará de construção.
Barradas também alertou para o fato de que, após a regularização ser efetivada, modificações no projeto arquitetônico serão analisadas exclusivamente em conformidade ao rito de habilitação de projetos de arquitetura convencional. Isto diz respeito à altura das edificações, áreas permeáveis e demais parâmetros urbanísticos não atendidos no projeto original.
Os documentos que o requerente terá que apresentar para a dar entrada na primeira fase, a de obtenção do Atestado de Habilitação de Regularização, são:
Checklist_-_Habilitação_-_Habite-se
A comprovação de que a edificação se deu antes da regularização urbanística pode ser feita com registros fotográficos ou mesmo com auxílio do aplicativo Google Earth. A conclusão da obra também deve ser comprovada.
CARTA DE HABITE-SE DE REGULARIZAÇÃO
Assim como no processo de habilitação, o requerente deve recolher a taxa de emissão da Carta de Habite-se e da taxa de expediente. Ambas devem ser solicitadas pelo e-mail dirarc@seduh.df.gov.br.
Para a obtenção da Carta de Habite-se, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
De acordo com os representantes da Administração Regional, o único documento que demanda ida pessoal ao órgão público é o da emissão da Certidão Negativa de Débitos, feita pelo DF Legal, que tem um posto no Protocolo da Administração Regional.
CAP-WEB
Os serviços de análise técnica e atendimento virtual permanecem em funcionamento. Utilize o sistema CAP-Web (http://capcidadao.seduh.df.gov.br) para solicitar taxas aplicáveis aos serviços, protocolar demandas iniciais e de cumprimento de exigências.
Entre em contato com a Central de Aprovação de Projetos (CAP) diretamente pelos números – 992338192 – 99456-4271 – 99456-1849 – 99408- 6753 – 3214-4160 – 3214-4158 – 3214-4153. Para saber sobre o Alvará de Construção e Habite-se, ligue: 3214-4130.
Para o acompanhamento do processo de regularização dos condomínios – acesse: (http://www.portaldaregularizacao.seduh.df.gov.br)
Sisduc (https://www.sisduc.seduh.df.gov.br/v1/) – site para normas urbanísticas