O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com as demais disposições legais e regimentais, e os ADMINISTRADORES REGIONAIS DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DE SANTA MARIA – RA XIII, DE SÃO SEBASTIÃO – RA XIV, DO LAGO SUL – RA XVI, E DO JARDIM BOTÂNICO – RA XXVII, RESOLVEM:
Art. 1° Para efeitos de expedição de alvarás de funcionamento de atividades econômicas e “Cartas de Habite-se” nas Administrações Regionais do Lago Sul – RA – XVI, de Santa Maria – RA–XIII, de São Sebastião – RA – XIV e Jardim Botânico – RA – RA-XXVII, serão utilizados como referência os setores habitacionais e áreas de ofertas habitacionais de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, abaixo discriminados:
I – Santa Maria – RA XIII:
– Setor Habitacional Meirelles; e
– Setor Habitacional Ribeirão.
II – São Sebastião – RA XIV:
– Setor Habitacional Tororó;
– Setor Habitacional Crixá; e
– Setor Habitacional Nacional.
III – Lago Sul – RA XVI:
– Setor Habitacional Dom Bosco;
IV – Jardim Botânico – RA XXVII
– Setor Habitacional Estrada do Sol;
– Setor Habitacional Jardim Botânico, inclusive a Etapa 3;
– Setor Habitacional Mangueiral, incluindo a Expansão do Mangueiral;
– Setor Habitacional São Bartolomeu; e
– Setor Habitacional Altiplano Leste.
- 1º Os processos administrativos que se encontram tramitando em Região Administrativa divergente do disposto nos incisos I a IV do caput deste artigo devem ser remetidos à Administração Regional competente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, independente de solicitação(ões) da(s) parte(s) interessada(s), consoante disposições contidas no Decreto nº 36.466, de 28 de abril de 2015.
- 2º A(s) parte(s) interessada(s) deve(m) ser comunicada(s) oficialmente da remessa do procedimento administrativo à Administração Regional competente para a emissão dos documentos de que trata o art. 1º no prazo estipulado no §1º deste artigo.
Art. 2º Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação – SEGETH para dirimir dúvidas.
Art. 3º Os efeitos desta Portaria são automaticamente revogados quando da edição da Lei que definirá as poligonais das Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE NERY MOREIRA DA SILVA
Secretário de Estado Administrador Regional da Santa Maria
ALDENIR CHAVES PARAGUASSÚ
Administrador Regional do Jardim Botânico
JEAN DUARTE DE CARVALHO
Administrador Regional de São Sebastião