Uma não, cinco escolas para o Jardim Botânico!

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Uma não, cinco escolas para o Jardim Botânico!

A tão sonhada escola para Jardim Botânico e Mangueiral cada vez mais perto. A Secretaria de Educação confirma projetos e pede inclusão orçamentária para construção de cinco escolas na bairro em 2018.

A expectativa comunitária era de uma escola no JB, mas a Secretaria de Educação pediu verba para construir cinco!  Em resposta às solicitações feitas pelo Movimento Comunitário do Jardim Botânico e pela Associação de Amigos do Jardins Mangueiral (AAJM), em junho deste ano (relembre aqui), a Secretaria de Educação do DF enviou ofício confirmando, na previsão de orçamento para 2018,  a inclusão de verba para construção de quatro escolas públicas e um Centro de Línguas, na região do Jardim Botânico e Jardins Mangueiral (clique aqui e veja o ofício da Secretaria). Há anos a região administrativa do Jardim Botânico não era incluída na LOA (Lei Orçamentária Anual), que destina recursos de investimentos diretos do GDF.

 

A Secretaria também afirmou que já está desenvolvendo três dos cinco projetos. Se aprovado o orçamento, as escolas serão os primeiros equipamentos públicos da região administrativa do Jardim Botânico. O Movimento mapeou, a pedido da Secretaria de Educação, os 15 lotes na região do Jardins Mangueiral e Jardim Botânico 3, destinados a construção de equipamentos públicos de educação. A AAJM também enviou projeto arquitetônico e executivo feito e doado pela construtora do Mangueiral à Associação.

Quatro mil alunos sem escola na região

O déficit estimado pela regional de ensino de São Sebastião para o JB é de 4 mil alunos. Não tendo vaga nas escolas de São Sebastião, os alunos são obrigados a enfrentar transporte para outros locais do Distrito Federal. As crianças pequenas são transportadas em ônibus alugado pela Regional Leste e os maiores enfrentam o transporte público, alguns precisando de quatro passagens.

O Movimento, na solicitação formal, ressaltou a obrigatoriedade constitucional do Estado em proporcionar educação pública próxima à casa do aluno. Em seu artigo 208, a Constituição Federal ainda obriga o Estado a garantir a educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 5 (cinco) anos de idade. Além disso, as leis nº 8.069 e 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, asseguram que a matrícula deve ocorrer em local próximo de sua residência e com facilidade de acesso.

A Constituição Federal também estabelece, no seu artigo 3º, que a principal forma de construir uma sociedade justa e solidária, com garantias de desenvolvimento, para erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais,  se dá com a oferta regular de ensino de qualidade, desde as etapas iniciais da infância.

“A Constituição Federal obriga o Estado a garantir a educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 5 (cinco) anos de idade e assegurar que a matrícula deve ocorrer em local próximo de sua residência e com facilidade de acesso”.

Demanda antiga do Movimento

Desde o início de sua criação, o Movimento buscou a implantação de escolas para a região, bem como de vários equipamentos públicos, elaborando,  em 2015, uma lista de prioridades comunitárias, que serviram de base para o Plano Plurianual, 2015-2019 (relembre aqui), do bairro.

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