Regularização: governo muda regra para garantias de obras de infraestrutura

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Regularização: governo muda regra para garantias de obras de infraestrutura

O Decreto 39.864/2019,  publicado no Diário Oficial de 31 de maio, apresenta novos regramentos para a emissão da garantia da execução de obras de infraestrutura dos condomínios em regularização.  

O processo de regularização dos parcelamentos de terra, em área particular, passa por apresentar ao governo projetos ambientais e urbanísticos, o que implica, depois de sua aprovação, nas obras de infraestrutura que devem ser executadas de conformidade com os projetos aprovados, tais como drenagem, pavimentação, etc. Nesse momento, o condomínio deverá oferecer uma garantia de que as obras serão feitas. Em governos anteriores, o cumprimento do cronograma-físico financeiro de execução das obras de infraestrutura podia ser comprovado por meio de nota promissória assinada pelo representante legal do condomínio. Nesse aspecto o governo Ibaneis resolveu mudar as regras.

Sob o argumento de que há necessidade de maior segurança jurídica, o decreto recém publicado estabelece os seguintes procedimentos que serão aceitos como garantias:

  • Caução
  • Seguro-garantia
  • Fiança Bancária
  • Títulos da dívida pública


Solução ou problema para os condomínios em regularização?

No Artigo 3º do decreto, o governo já dá uma solução para o caso de condomínios que não consigam obter o crédito para cumprir com as alternativas de garantia. Condomínios não tem crédito. Cooperativas, como estão organizados juridicamente alguns condomínios, também não, uma vez que o crédito é limitado ao capital social.

O seguro garantia implica em contrato do condomínio com uma seguradora. A fiança bancária dependerá de um banco. Títulos da dívida pública igualmente  se sujeitam a um desembolso de dinheiro, muito acima das capacidades do condomínio. A solução apresentada pelo decreto, para a total impossibilidade de o condomínio obter qualquer dessas garantias, é o Termo de Compromisso.

Não está claro para os condomínios em regularização, cujos projetos de infraestrutura beiram os 15 a 20 milhões de reais, o motivo pelo qual eles ainda devam desembolsar um valor extra com garantia, quando a nota promissória resolveria a questão. Nota promissória é promessa de pagamento à vista. Caso o condomínio não cumprisse o cronograma de obras, a nota promissória pode ser executada, com o imediato comprometimento dos lotes do parcelamento.

O decreto 39.864/2019 será ainda regulamentado.

 

Renovação do prazo dos decretos de regularização

Outra mudança é a previsão de renovação dos decretos de regularização para os loteamentos que não conseguiram atender as exigências cartoriais dentro do prazo previstos. Quando um decreto de regularização é assinado pelo Governador, é dado o prazo de 180 dias para o condomínio fazer o registro imobiliário do parcelamento. Muitos não conseguiam cumprir o prazo e o decreto caducava. De ora em diante, esse prazo poderá ser prorrogado por igual período.

1 Comentário

  1. Antonio avelar disse:

    Pare de Decretos. Pare de leis. Já tem muitos e nada ajudaram. Melhor jogá-las no lixo e cruzar os braços. Aliás foi o que fizeram centenas de Condominios nesses 40 anos. Cada governo que assume revoga os velhos decretos inofensivos e fazem outros. Trocam os nomes dos Órgãos Públicos para imprimir suas marcas de prura vaidade. Só tudo continua igual. Não que o novo governante não queira passar par a história como o salvador dos condôminos. É que ele não sabe o que fazer com tantas leis e decretos. E fazem mais e mais.
    Quem terá coragem de promover uma nova lei revogando todas essas Leis inúteis ? Uma lei com poucos artigos e abrangente de tal modo que acabe com todos esses Órgãos incompetentes chafurdados na burocracia e preguiça. Revogam-se todos os dispositivos em contrario. Leve seu Contrato direto ao Cartório de Imóveis. Em uma semana busque sua matrícula individual que será a garantia de que seus filhos e descendentes farão seu inventário sem transtornos como se vê agora.

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